UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
INSTITUI E REGULAMENTA CONCURSO DE FOMENTO ÀS INICIATIVAS DE MONITORAMENTO DE ENERGIA E RETROFIT PARA PRÉDIOS INTELIGENTES E INOVAÇÕES EM CIRCULARIDADE NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL
1.1 O Processo de Seleção proposto por este Edital visa fomentar projetos institucionais, com o objetivo de desenvolver ações de Gestão para a Sustentabilidade com intuito de promover ações voltadas ao monitoramento de energia e retrofit para prédios inteligentes e inovações em circularidade na Universidade de São Paulo, por meio da concessão de auxílio financeiro. Assim, busca-se aplicar a Política Ambiental da USP (Resolução nº 7.465/2018), dando especial atenção aos objetivos previstos em seu Art. 6º, tendo em vista proporcionar a gestão participativa e compartilhada para conservação e uso racional dos recursos naturais da Universidade, bem como contribuir com o meio ambiente saudável e a governança ambiental dentro dos seus campi, tornando-a um modelo de universidade sustentável.
1.2.1 adotar padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços (Inciso II do Art. 6º);
1.2.2 adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (Inciso III do Art. 6º);
1.2.3 promover a gestão ambiental integrada (Inciso IV do Art. 6º);
1.2.4 criar e implementar estruturas de governança para a gestão ambiental da USP (Inciso VIII do Art. 6º).
A proposta deve ser submetida como projeto, formatado com espaçamento um e meio, fonte equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,0 cm à esquerda e acima 1,5 cm à direita e abaixo. Figuras, Tabelas e Quadros, se houver, devem ter uma legenda explicativa e ser numerados e referenciados no texto.
2.1 O projeto completo não deverá ultrapassar 20 (vinte) páginas e conter, excetuando-se anexos:
2.2 Deverão ser submetidos arquivos no formato PDF.
2.3.1 serviços básicos de manutenção do espaço físico da Universidade, tais como poda de árvores, corte de grama, manutenção de jardins e afins, varrição, entre outros, que já se constituam em atividades normais desenvolvidas pelas Unidades da USP;
2.4 A utilização dos recursos decorrentes deste processo de seleção deverá atender às normas próprias da Universidade, bem como a todas as exigências da legislação referente ao tema de licitações e contratos administrativos.
3.1 O projeto será coordenado por Dirigentes de Unidades ou Prefeitos, dos respectivos campi da USP.
3.2 Estão impedidos de coordenar projetos do referido Edital: docentes (que não sejam dirigentes), servidores técnicos e administrativos, membros da Comissão Julgadora (CJ), bem como, seus cônjuges e parentes até segundo grau, e de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste processo de seleção.
3.3 O responsável pelo projeto aprovado deverá enviar relatório parcial após 6 (seis) meses de execução do projeto e relatório final após 12 (doze) meses do início do projeto.
4.1 As inscrições serão efetuadas por meio do envio do projeto, nos termos deste Edital, até às 23h59 min. do dia 10/05/2023, ao e-mail sga@usp.br.
4.2 Cada dirigente poderá inscrever no máximo um projeto.
4.3 Os resultados finais da avaliação das propostas enviadas serão comunicados no dia 05 de junho do ano corrente. A relação dos projetos aprovados será publicada no site da SGA (www.sga.usp.br).
5.1 A Comissão Julgadora (CJ) apreciará as propostas e selecionará as mais adequadas e relevantes, considerando os seguintes critérios, avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez):
5.2 Após a divulgação do resultado, o proponente não contemplado poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias – considerando a data limite estipulada no Cronograma deste Edital – após a divulgação dos resultados de seleção pela SGA, devendo enviá-lo por e-mail à SGA (sga@usp.br) com a justificativa limitada até 2.000 (duas mil) palavras.
5.3 Os casos omissos não constantes deste Edital serão resolvidos pela Superintendente de Gestão Ambiental da USP, após parecer dos integrantes da Comissão Julgadora (CJ).
Ao enviar a proposta, os participantes reconhecem para todos os efeitos legais sua autoria e/ou responsabilidades pelas declarações constantes no projeto e documentos.
6.1 Ao se inscreverem, os participantes estão autorizando a divulgação de sua proposta e identificação regular do proponente e responsável pelo projeto, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração, ou, comprometimento de seus direitos de imagem, reservando esta prerrogativa à oportunidade de uso pela SGA, por meio de seus canais de comunicação.
7.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da SGA, administração superior da USP, ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização, ou reclamação de qualquer natureza a título de direito adquirido.
Atividade | Data |
Divulgação do edital | 10/03/2023 |
Final do prazo de submissão | 23h59 min do dia 10/05/2023 |
Divulgação dos resultados | 31/05/2023 |
Prazo para pedido de reconsideração | 23h59 min do dia 02/06/2023 |
Divulgação final dos resultados | 05/06/2023 |
Início dos projetos contemplados | 12/06/2023 |
[Publicado no DOE 11/03/2023 – Executivo I – Pag. 98]