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Concurso de fomento às iniciativas de monitoramento de energia e retrofit para prédios inteligentes e inovações em circularidade

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

Edital SGA nº 01/2023

INSTITUI E REGULAMENTA CONCURSO DE FOMENTO ÀS INICIATIVAS DE MONITORAMENTO DE ENERGIA E RETROFIT PARA PRÉDIOS INTELIGENTES E INOVAÇÕES EM CIRCULARIDADE NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL

  1. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

1.1 O Processo de Seleção proposto por este Edital visa fomentar projetos institucionais, com o objetivo de desenvolver ações de Gestão para a Sustentabilidade com intuito de promover ações voltadas ao monitoramento de energia e retrofit para prédios inteligentes e inovações em circularidade na Universidade de São Paulo, por meio da concessão de auxílio financeiro. Assim, busca-se aplicar a Política Ambiental da USP (Resolução nº 7.465/2018), dando especial atenção aos objetivos previstos em seu Art. 6º, tendo em vista proporcionar a gestão participativa e compartilhada para conservação e uso racional dos recursos naturais da Universidade, bem como contribuir com o meio ambiente saudável e a governança ambiental dentro dos seus campi, tornando-a um modelo de universidade sustentável.

  • Serão apoiados projetos que guardem relação intrínseca com a Política Ambiental da USP (Resolução nº. 7.465/2018), tendo em vista:

1.2.1 adotar padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços (Inciso II do Art. 6º);

1.2.2 adotar, desenvolver e aprimorar tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (Inciso III do Art. 6º);

1.2.3 promover a gestão ambiental integrada (Inciso IV do Art. 6º);

1.2.4 criar e implementar estruturas de governança para a gestão ambiental da USP (Inciso VIII do Art. 6º).

  • Os projetos necessariamente deverão:
    • ser coordenados por Unidades ou Prefeituras dos diferentes campi da USP;
    • comprovar evidente exequibilidade, no período vigente de 1 (um) ano, com empenho dos recursos destinados pela SGA no orçamento de 2023;
    • apresentar mecanismos para fornecer indicadores de desempenho de avaliação, de acompanhamento e de medição dos objetivos programados;
    • apresentar pelas Unidades e Prefeituras proponentes, respectivamente, contrapartida equivalente a pelo menos 30% (trinta por cento) do montante do valor do projeto aprovado;
    • apresentar justificativa sobre exigência e o atendimento à legislação ambiental (em quaisquer das esferas governamentais) quando aplicável ao projeto;
    • apresentar a potencialidade de trazer parceiros externos à Universidade para desenvolvimento do projeto, devendo atender à disciplina da USP acerca da formalização de contratos e convênios com particulares por meio da formalização e do devido trâmite regular com aprovação de comissões e órgãos internos e/ou externos à Unidade (quando se aplicar esta condição); e
    • observar o valor financeiro concedido pela SGA, que será de até R$100.000,00 (cem mil reais) por projeto aprovado e/ou até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos casos que tenham relação com as áreas de Reservas Ecológicas da USP.
  1. PROPOSTA

A proposta deve ser submetida como projeto, formatado com espaçamento um e meio, fonte equivalente a Times New Roman 12 com margens de 3,0 cm à esquerda e acima 1,5 cm à direita e abaixo. Figuras, Tabelas e Quadros, se houver, devem ter uma legenda explicativa e ser numerados e referenciados no texto.

2.1 O projeto completo não deverá ultrapassar 20 (vinte) páginas e conter, excetuando-se anexos:

  1. folha de rosto, com título do projeto proposto, nome do dirigente e unidade executora;
  2. resumo de até 350 (trezentos e cinquenta) palavras;
  3. descritivo dos recursos humanos que apoiarão o projeto, incluindo lista de parceiros externos e suas formas de colaboração;
  4. introdução e objetivos;
  5. justificativa;
  6. ações a serem desenvolvidas;
  7. resultados esperados e indicadores de avaliação, de acompanhamento e de medição dos objetivos programados;
  8. cronograma de execução;
  9. orçamento (Planilhas com lista de itens a serem financiados pela SGA, pela própria unidade/órgão e possível parceria externa com os valores estimados);
  10. estratégia de comunicação à comunidade USP e outras partes interessadas com relação aos impactos positivos do projeto;
  11. referências bibliográficas;
  12. anexo do documento da Assistência Financeira da Unidade que se responsabilizará pela execução orçamentária do recurso transferido pela SGA, confirmando ciência e concordância, e
  13. anexo da declaração do responsável pelo projeto de seu inteiro conhecimento da legislação vigente em todos os aspectos relacionados ao projeto proposto e à regularidade da realização de convênio/contrato, inclusive às questões financeiras e éticas.

2.2 Deverão ser submetidos arquivos no formato PDF.

  • Os itens abaixo indicados não serão financiados pela SGA, mas poderão ser objeto de contrapartida prevista no item 1.3.4 deste Edital:

2.3.1  serviços básicos de manutenção do espaço físico da Universidade, tais como poda de árvores, corte de grama, manutenção de jardins e afins, varrição, entre outros, que já se constituam em atividades normais desenvolvidas pelas Unidades da USP;

  • despesas com transporte, diárias, pagamentos de bolsas de estudos da USP e de outras Instituições de Ensino Superior.

2.4 A utilização dos recursos decorrentes deste processo de seleção deverá atender às normas próprias da Universidade, bem como a todas as exigências da legislação referente ao tema de licitações e contratos administrativos.

  1. COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

3.1 O projeto será coordenado por Dirigentes de Unidades ou Prefeitos, dos respectivos campi da USP.

3.2 Estão impedidos de coordenar projetos do referido Edital: docentes (que não sejam dirigentes), servidores técnicos e administrativos, membros da Comissão Julgadora (CJ), bem como, seus cônjuges e parentes até segundo grau, e de quaisquer outras pessoas envolvidas na organização deste processo de seleção.

3.3 O responsável pelo projeto aprovado deverá enviar relatório parcial após 6 (seis) meses de execução do projeto e relatório final após 12 (doze) meses do início do projeto. 

  1. INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO

4.1 As inscrições serão efetuadas por meio do envio do projeto, nos termos deste Edital, até às 23h59 min. do dia 10/05/2023, ao e-mail sga@usp.br.

4.2 Cada dirigente poderá inscrever no máximo um projeto.

4.3 Os resultados finais da avaliação das propostas enviadas serão comunicados no dia 05 de junho do ano corrente. A relação dos projetos aprovados será publicada no site da SGA (www.sga.usp.br).

  1. CRITÉRIOS DA COMISSÃO JULGADORA

5.1 A Comissão Julgadora (CJ) apreciará as propostas e selecionará as mais adequadas e relevantes, considerando os seguintes critérios, avaliados com notas de 0 (zero) a 10 (dez):

  1. adequação do projeto ao maior número de diretrizes da Política Ambiental da USP, em consonância com as temáticas de energia e circularidade.
  2. envolvimento de diferentes órgãos/unidades da USP atrelados ao projeto;
  3. alinhamento do projeto aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030/ONU;
  4. possibilidade de replicar os resultados a outros campi para aprimoramento da governança e sustentabilidade da USP;
  5. evidência de proporcionalidade em 30% (trinta por cento), no mínimo, como contrapartida do órgão proponente vinculado ao projeto aprovado;
  6. evidência de inclusão de ações de educação ambiental ligadas à temática do Edital;
  7. evidência do cumprimento de exigências da legislação ambiental (em quaisquer das esferas governamentais) quando aplicável ao projeto;
  8. evidência quanto à participação de parceiros externos à Universidade, no tocante ao atendimento da regularidade de formalização de contratos e convênios e regular aprovação de comissões e órgãos internos e/ou externos à Unidade (quando se aplicar esta condição);
  9. evidência do impacto da ação para a sustentabilidade no contexto do campus, a ser demonstrado por meio do indicador da qualidade ambiental;
  10. demonstração de indicadores de avaliação, de acompanhamento e de medição dos objetivos programados;
  11. constar em todas as atividades e divulgações pertinentes o apoio da SGA.

5.2 Após a divulgação do resultado, o proponente não contemplado poderá apresentar pedido de reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias – considerando a data limite estipulada no Cronograma deste Edital – após a divulgação dos resultados de seleção pela SGA, devendo enviá-lo por e-mail à SGA (sga@usp.br) com a justificativa limitada até 2.000 (duas mil) palavras.

5.3 Os casos omissos não constantes deste Edital serão resolvidos pela Superintendente de Gestão Ambiental da USP, após parecer dos integrantes da Comissão Julgadora (CJ).

  1. DOS DIREITOS DE AUTORIA E DE IMAGEM

Ao enviar a proposta, os participantes reconhecem para todos os efeitos legais sua autoria e/ou responsabilidades pelas declarações constantes no projeto e documentos.

6.1 Ao se inscreverem, os participantes estão autorizando a divulgação de sua proposta e identificação regular do proponente e responsável pelo projeto, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração, ou, comprometimento de seus direitos de imagem, reservando esta prerrogativa à oportunidade de uso pela SGA, por meio de seus canais de comunicação.  

  1. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DESTE EDITAL

7.1 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse da SGA, administração superior da USP, ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização, ou reclamação de qualquer natureza a título de direito adquirido.

  1. CRONOGRAMA
Atividade Data
Divulgação do edital 10/03/2023
Final do prazo de submissão 23h59 min do dia 10/05/2023
Divulgação dos resultados 31/05/2023
Prazo para pedido de reconsideração 23h59 min do dia 02/06/2023
Divulgação final dos resultados 05/06/2023
Início dos projetos contemplados 12/06/2023

[Publicado no DOE 11/03/2023 – Executivo I – Pag. 98]

Veja a lista dos projetos aprovados.

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